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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

Leia estes Termos e Condições cuidadosamente antes de usar o site www.therent.zone ou fazer reservas. Estes Termos e Condições são adicionais às condições especiais válidas para cada tipo de produto ou serviço oferecido no site www.therent.zone.

1. DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS

"Cliente" é a pessoa jurídica que assinou o Contrato de Aluguer e quem tem o direito de usar o Dispositivo e Acessórios.

"THERENT.ZONE" é a Mindshaker, Lda., a proprietária do equipamento.

"Dispositivo" é o Dispositivo alugado ao Cliente pela duração acordada e explicitada no Contrato de Aluguer e incluirá todas as peças e acessórios instalados/apensos no início do aluguer.

“Dia útil” refere-se a qualquer dia que não seja Sábado, Domingo ou Feriado.



2. PRÉ-REQUISITOS: O QUE PRECISA PARA ALUGAR UM DISPOSITIVO?

O Cliente deve:
– Possuir Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;
– Ser detentor de um Cartão de Identidade válido ou Passaporte válido onde o aluguer ocorre;
- Possuir um Comprovativo de Morada válido;
– Assinar o Contrato de Aluguer onde constam o Termo de Responsabilidade do aluguer e o estado geral do equipamento (Dispositivo(s) e eventuais acessórios). Nota: Este contrato será assinado por ambas as Partes.

A THERENT.ZONE aceita os principais cartões de crédito com 3D Secure activo, sendo aconselhável verificar antecipadamente a aceitação de um determinado cartão. Os cartões de crédito são aceites nos limites autorizados pelas empresas emissoras dos respectivos cartões de crédito.



3. O DISPOSITIVO: CONDIÇÃO, USO, APTIDÃO E APOIO

3.1 CONDIÇÃO DO DISPOSITIVO

Será dada ao Cliente uma descrição da condição do Dispositivo, disposta no Contrato de Aluguer.

Ao receber o Dispositivo alugado, o Cliente deve inspeccionar/verificar a condição do Dispositivo. Se um defeito aparente for encontrado e não esteja listado na descrição de condição, o Cliente deve contactar a THERENT.ZONE por email ou telefone ou pessoalmente num espaço de tempo razoável, informando sobre quaisquer defeitos que ainda não estejam nele listados.

Considera-se um espaço de tempo razoável para inspecção, a 1ª hora decorrida a partir do momento da recepção. Findo este prazo, o equipamento considera-se entregue e em bom estado de utilização.

Se o Cliente não contactar a THERENT.ZONE informando sobre quaisquer defeitos não listados na condição, a condição do Dispositivo será tida conforme disposto no Contrato de Aluguer e considerar-se-á que o Cliente recebeu o Dispositivo em boas e adequadas condições de funcionamento.

O Cliente devolverá o Dispositivo na mesma condição em que foi fornecido no início do aluguer.

3.2 USO DO DISPOSITIVO

Se o Cliente alugou um Dispositivo que vem com uma conexão de dados, o Dispositivo pode ser usado com essa conexão de dados apenas no país onde foi alugado. É proibido usar os dados em outro país. Se usado fora do país de aluguer, serão cobradas penalidades pelo uso do Dispositivo (custos de roaming, etc.). Aconselha-se verificar no momento da reserva.

O Cliente deve cuidar do Dispositivo, mantê-lo em boas condições e reembolsar a THERENT.ZONE por quaisquer custos extras em que esta incorrer.

O Dispositivo será fornecido ao Cliente com um software totalmente carregado, incluindo aplicativos. O Cliente deve devolver o Dispositivo com o software original. Qualquer outro software ou custo não está incluído no Contrato de Aluguer.

Em particular, o Cliente não deve usar o Dispositivo em nenhuma das seguintes condições ou para qualquer um dos seguintes propósitos:
– Perto de produtos inflamáveis ou perigosos, bem como substâncias tóxicas, corrosivas, radioactivas ou outras substâncias nocivas;
– Carregando qualquer coisa que, por causa de seu cheiro ou condição, prejudique o Dispositivo ou faça com que a THERENT.ZONE perca tempo ou dinheiro antes que possa alugar o Dispositivo novamente;
– Conecte qualquer acessório extra, a menos que fornecido ou autorizado previamente pela THERENT.ZONE;
– Subalugar ou ser usado por outras pessoas;
– Realizar actividades ilegais ou causar danos ao equipamento, pessoais, perda de software ou violar a segurança de qualquer software ou marca;
– Cometer intencionalmente qualquer ofensa.

Durante o período de aluguer o Cliente será responsável por qualquer infracção cometida que se relacione de qualquer modo com o uso do Dispositivo, como se o Cliente fosse o proprietário do mesmo. A pedido da Polícia ou de qualquer órgão oficial, a THERENT.ZONE poderá necessitar de transferir os dados pessoais do Cliente. Essa transferência será feita de acordo com as leis de protecção de dados do país de aluguer.

3.3 APTIDÃO DO DISPOSITIVO

Quando o aluguer tem início, o Dispositivo estará apto para uso normal. Se assim não for, ou se não for apto para uso normal durante o aluguer devido a qualquer anomalia técnica, o Cliente deve informar a THERENT.ZONE com a devida celeridade, enviando um email ou telefonando para o número de contacto presentes no Contrato de Aluguer. Note-se que o período considerado para valorização de anomalia(s) contará apenas a partir do momento em que a THERENT.ZONE for contactada.

Não obstante o supra citado:
– A(s) anomalia(s) serão sempre alvo de confirmação por parte da THERENT.ZONE.
– O Cliente deverá sempre e primeiramente recorrer ao Manual do Dispositivo (acessível através do site www.therent.zone), de modo a tentar, por si, ultrapassar o problema.

A THERENT.ZONE terá a opção de substituir o Dispositivo ou cancelar o aluguer, não havendo lugar a qualquer tipo de indemnização.

O valor do aluguer da THERENT.ZONE não cobrirá qualquer reparação/manutenção ou compra de acessórios associados ao Dispositivo durante o período de aluguer, por parte do Cliente. O único autorizado a fazer esse tipo de trabalho/intervenção é a THERENT.ZONE.

Note-se que as taxas e despesas de qualquer reparação realizada pelo Cliente não lhe serão reembolsadas.

O Cliente deve informar a THERENT.ZONE de todos os acidentes, danos, problemas ou mau funcionamento do Dispositivo, até ao limite temporal do término do período de aluguer. O Cliente continuará a ser responsável por quaisquer danos infligidos à THERENT.ZONE.

Em qualquer caso, nem a THERENT.ZONE nem os seus gerentes, directores ou funcionários serão responsáveis por qualquer perda ou dano (incluindo, entre outros, lucros cessantes ou ganhos...) nem, na medida permitida pela Lei, por danos indirectos, se sua acção se basear em contrato ou em responsabilidade civil.

3.4 APOIO

Durante o período do aluguer, e sujeito a acordo com a THERENT.ZONE, o Cliente tem o benefício de um serviço de assistência técnica presencial. Se necessário, este serviço pode ser activado telefonando para o número de telefone ou enviando um email para o endereço de email indicados no Contrato de Aluguer.

O Serviço de Assistência tem o seguinte custo:
– 37,50 €/hora.
– Despesas de deslocação, refeições e estadias, se aplicáveis.
– Aos valores supra citados acresce IVA à taxa legal em vigor.



4. PERÍODO DE ALUGUER

4.1 PRINCÍPIO E CÁLCULO

Uma vez que a THERENT.ZONE se encontra encerrada aos fins-de-semana e feriados, e sabendo que essa limitação não permitirá devoluções de equipamentos nesses dias, a data de devolução será o primeiro dia útil seguinte. O valor cobrado, correspondente exclusivamente a estes dias, ficará em crédito na conta do Cliente para utilização em aluguer futuro.

A THERENT.ZONE não impõe limites máximos à duração de um aluguer. No entanto, caso deseje um prolongamento do objecto contratado, o Cliente deve obter uma aprovação explícita da THERENT.ZONE.

A duração do aluguer é calculada com base em períodos indivisíveis de 24 horas, a partir do momento em que o Dispositivo é disponibilizado. No entanto, um período de carência de 30 minutos é aplicado no final do aluguer antes do início de um novo período de 24 horas.

4.2 EXTENSÃO DA DURAÇÃO ORIGINAL DO ALUGUER

Caso deseje manter o Dispositivo por um período superior ao originalmente estabelecido no Contrato de Aluguer, o Cliente deve entrar em contacto com a THERENT.ZONE por telefone, email ou presencialmente, de modo a ampliar a duração do referido Contrato.

O cliente necessitará de manifestar essa vontade com um mínimo de 24h de antecedência da data prevista de devolução, indicando explicitamente a vontade de prolongamento e a duração do mesmo.

A extensão da duração original do aluguer encontra-se condicionada à disponibilidade do equipamento, tendo em conta compromissos assumidos com outros clientes.

4.3 TERMOS DE ENTREGA E COBRANÇA

Dependendo do local e do modo de entrega ou recolha do Dispositivo, o Cliente poderá ter que pagar taxas adicionais e seguir instruções adicionais. O Cliente deverá verificar e inteirar-se dos valores a pagar no momento da reserva.

Se o Dispositivo for entregue via transportadora, é obrigatório preservar a caixa de transporte original com a respectiva etiquetagem/manifesto para efeitos de recolha posterior.

Caso a etiquetagem/manifesto não seja preservada, será necessário proceder a uma nova recolha, pelo que o cliente incorrerá nos respectivos custos adicionais.

Não serão efectuados reembolsos de valores pré-pagos se o Cliente não comparecer no local e hora estabelecida para a entrega do Dispositivo por parte da THERENT.ZONE. A reserva será dada como cancelada e o Dispositivo será descativado para efeitos de aluguer a qualquer outro Cliente.

O Cliente deve devolver o Dispositivo imediatamente se a THERENT.ZONE solicitar que o Cliente o faça. No caso de o Dispositivo não ser entregue à THERENT.ZONE mediante solicitação, O Cliente será responsável por quaisquer custos associados a essa recuperação.

4.4 FIM DO ALUGUER

O fim do aluguer é definido pela devolução do Dispositivo no local acordado com a THERENT.ZONE. A recolha do Dispositivo será efectuada por um funcionário da empresa transportadora mandatada pela THERENT.ZONE ou por um funcionário da THERENT.ZONE devidamente identificado com um cartão de identificação da empresa dizendo THERENT.ZONE.

O Cliente compromete-se a devolver o Dispositivo à THERENT.ZONE no local acordado, na data e no horário indicado no Contrato de Aluguer.

Se o Dispositivo tiver sido entregue via transportadora, o Cliente compromete-se a devolver o Dispositivo na caixa de transporte original.

A devolução do equipamento alugado não poderá exceder os 30 (trinta) minutos que sobrevêm ao término do aluguer, sendo que a partir do 31 (trigésimo primeiro) minuto serão cobrados coercivamente valores diários de aluguer, acrescidos de 50%.

Excepção feita para alugueres que terminem à 6ª Feira ou ao Sábado e cuja devolução poderá ser efectuada até às 9 horas e 30 minutos da 2ª Feira que imediatamente lhes sucede, a pedido (via transportadora) ou presencialmente (nas instalações da THERENT.ZONE).

Quando o Cliente entregar o dispositivo para recolha pela THERENT.ZONE, o Cliente deverá preencher toda e qualquer informação explicitamente solicitada no documento de aluguer (por exemplo, detalhes da data/hora da devolução).

Se mencionado explicitamente por escrito no Contrato de Aluguer, o Dispositivo pode ser devolvido na recepção de um hotel.

No caso de o Cliente precisar devolver o Dispositivo em qualquer outro local que não seja o local acordado, o Cliente necessita obter aprovação explícita da THERENT.ZONE, sendo que os custos de repatriação ser-lhe-ão cobrados.

Em nenhuma circunstância o Cliente deve entregar o Dispositivo a qualquer pessoa presente no local acordado com a THERENT.ZONE ou no hotel onde se encontre hospedado e que o Cliente presuma ou que pretenda ser um funcionário da THERENT.ZONE.

Se o Dispositivo alugado for devolvido sem os seus acessórios originais, o Cliente será facturado pelo custo da substituição desses itens.

Sob nenhuma circunstância a THERENT.ZONE aceitará qualquer responsabilidade por artigos estranhos ao aluguer que possam ter sido deixados com o Dispositivo no final do aluguer.

Notas importantes:
– Fora do horário de funcionamento normal, a entrega do Dispositivo na recepção de um hotel não constitui o fim do aluguer. O Cliente continuará responsável por quaisquer danos até que um funcionário da empresa transportadora mandatada pela THERENT.ZONE ou um funcionário da THERENT.ZONE tome posse do Dispositivo.
– A THERENT.ZONE pode recuperar qualquer Dispositivo sem notificação ou dependência, quando a THERENT.ZONE considerar que tal recuperação é necessária para sua própria protecção.

4.4.1 EM CASO DE CONFISCO, ROUBO, ACIDENTE OU DANO

No caso de medidas de terceiros, incluindo Anexação, Confisco ou Guarda do Dispositivo, o Cliente deve informar de imediato a THERENT.ZONE por escrito (email). A THERENT.ZONE terá o direito de tomar todas as medidas que considere necessárias para proteger os seus direitos.

O Cliente será responsável por todos os danos, custos e/ou despesas associados às medidas supra citadas e por quaisquer danos directos, indirectos, consequentes (como perda...) ao Dispositivo, a menos que seja demonstrado que a THERENT.ZONE é directamente responsável por tal confisco ou guarda do Dispositivo.

Adicionalmente, o Contrato de Aluguer pode ser resolvido automaticamente assim que a THERENT.ZONE for informada dessas acções pelas autoridades legais ou pelo Cliente.

Qualquer uso do Dispositivo que possa ser prejudicial à THERENT.ZONE dará direito à THERENT.ZONE para encerrar automaticamente o contrato de aluguer com efeitos imediatos. O Cliente devolverá o Dispositivo imediatamente assim que a THERENT.ZONE o solicitar.

Em caso de Roubo do Dispositivo, o Contrato de Aluguer será resolvido assim que a THERENT.ZONE tiver recebido uma cópia da declaração de roubo emitida pelas autoridades policiais. Neste caso, o Cliente deverá pagar a totalidade do Dispositivo.

A THERENT.ZONE reserva-se o direito de rastrear o Dispositivo em caso de roubo ou perda, se tal for necessário.

Em caso de Acidente, o Contrato de Aluguer será resolvido logo que a THERENT.ZONE tenha recebido uma cópia do relatório de acidente preenchido pelo Cliente e, quando aplicável, pelo terceiro. Se a THERENT.ZONE fornecer um novo Dispositivo, o Contrato de Aluguer será alterado em conformidade. Neste caso, o Cliente deverá pagar a totalidade do Dispositivo.

Em caso de Dano, será enviada ao Cliente uma carta com a descrição do(s) dano(s) identificado(s), acompanhada de fotografias comprovativas.

Se o Cliente desejar contestar os danos identificados, deverá contactar a THERENT.ZONE por email ou por carta registada no prazo de 14 dias a contar da data em que os supra citados documentos lhe forem enviados.

No final deste período, caso não haja contestação, o valor correspondente ao dano será cobrado, sendo para o efeito utilizada em parte ou no todo, a Caução paga no momento anterior ao usufruto, ou seja, no momento da reserva

Adicionalmente, a THERENT.ZONE não se responsabilizará por perda, roubo, furto ou danos de qualquer natureza relacionada com objectos e/ou utensílios transportados ou que acompanhem o Dispositivo, incluindo, em particular, software e/ou bens.



5. TARIFAS/TERMOS DE PAGAMENTO

5.1 TARIFAS

As tarifas aplicáveis ao aluguer e aos serviços adicionais são as que estão em vigor na data de emissão do Contrato de Aluguer e correspondem às características que o Cliente indicou originalmente no momento da reserva (tipo de aluguer, duração, local de devolução...). Qualquer modificação nas características implicará o uso de uma tarifa alternativa apropriada.

As tarifas excluem todos os encargos aplicáveis que não são expressamente mencionados na confirmação da THERENT.ZONE como incluídos, e quaisquer serviços adicionais opcionais para os quais o Cliente possa ser responsabilizado.

As tarifas são sempre aplicadas em Euros.

5.2 TERMOS DE PAGAMENTO

O pagamento do montante total estimado do aluguer será exigido no momento da reserva.

5.2.1 MEIOS DE PAGAMENTO

O pagamento deverá ser feito através de Referência Multibanco, Visa ou Master Card.

Aviso:
NÃO são aceites pagamentos em Numerário!
NÃO são aceites pagamentos por Cheque!

Todo e qualquer aluguer obriga a pré-pagamento, incluindo o valor da Caução.

O valor da Caução é fixo e independente do número de dias de aluguer celebrados no Contrato de Aluguer.

O valor da Caução corresponde ao valor do Dispositivo (e acessórios) em novo, ao momento do aluguer.

O valor da Caução depende do serviço específico reservado. De uma perspectiva geral, entende-se que:
– O montante da Caução geralmente cobre:
    • Dispositivo danificado, dispositivo não devolvido ou dispositivo roubado;
    • Equipamentos adicionais e serviços seleccionados pelo Cliente.
– O montante da Caução permanece válido para o período de vigência do Contrato de Aluguer.
– O montante da Caução é expressamente mencionado no Contrato de Aluguer.

Se por motivos de roubo ou perda o Dispositivo não tiver sido devolvido após as 24 horas que sobrevêm ao final do respectivo aluguer, o valor da Caução não será reembolsado ao Cliente.

No caso de um Dispositivo danificado, a THERENT.ZONE procederá a uma análise do(s) dano(s) e, se concluir que o Dispositivo não tem recuperação possível ou o valor de reparação exceder o valor em novo do equipamento, o valor da Caução não será reembolsado ao Cliente.

Ainda no caso de um Dispositivo danificado, se a THERENT.ZONE concluir que o Dispositivo tem recuperação e o valor de reparação não exceder o valor em novo do equipamento, o Cliente será reembolsado pelo valor da diferença entre a Caução e o valor da reparação.

Quaisquer encargos adicionais associados às diferenças com o período ou datas de reserva inicial, especialmente a mudança no número de dias de aluguer, Dispositivo danificado ou Dispositivo não devolvido, serão cobrados no final do período de aluguer ou mais cedo se for considerado necessário.

O não pagamento na data de vencimento de qualquer factura ou qualquer outro não pagamento fará com que todas as facturas pendentes sejam devidas imediatamente, sendo que o Cliente autoriza a THERENT.ZONE a exigir o retorno imediato de qualquer Dispositivo ainda em renda e a rescindir os contratos relativos a tais alugueres.

5.3 TERMOS E CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO DE RESERVA / CANCELAMENTO / NÃO RECOLHA

A alteração da reserva pode afectar as tarifas de aluguer e pode exigir a emissão de uma nova Confirmação de Pagamento (antecipado).

A THERENT.ZONE pratica a seguinte Política de Cancelamento, cobrando as percentagens abaixo discriminadas sobre o valor do aluguer (dia da entrega não incluído):
– A 24 horas ou menos da entrega: 100%
– A 48 horas ou menos da entrega:  75%
– A 72 horas ou menos da entrega:  50%
– Até 72 horas da entrega:     25%

De acordo com a Política de Cancelamento acima discriminada e após dedução da respectiva taxa de cancelamento, o valor remanescente do aluguer pré-pago será reembolsado ao Cliente.

Nenhum reembolso será efectuado se o Cliente não conseguir recolher o Dispositivo na data de início do aluguer e não tiver notificado a THERENT.ZONE antes dessa data, de acordo com o descrito nesta secção.

Se as alterações à reserva não forem feitas de acordo com esta secção, nenhum reembolso será realizado, independentemente da cobrança antecipada ou tardia do aluguer, caso o Cliente não recolha o Dispositivo na data de início do aluguer ou efectue o cancelamento após a data de início do aluguer.



6. SEGURO

A THERENT.ZONE não possui seguro para cobrir o Dispositivo ou danos corporais e/ou danos materiais que o Cliente possa infligir a um terceiro como resultado de um acidente envolvendo o Dispositivo. O Cliente é responsável por 100% dos custos em que possa incorrer por estes motivos.

6.1 RESPONSABILIDADE EM CASO DE DANOS NO DISPOSITIVO OU ROUBO OU CONVERSÃO DO MESMO
6.1.1 O CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS À THERENT.ZONE AO ALUGAR UM DISPOSITIVO QUE LHE FOI CONFIADO

Em caso de roubo do Dispositivo ou danos a ele causados, o Cliente deve indemnizar integralmente a THERENT.ZONE. A indemnização incluirá os valores correspondentes aos custos de reparação, valor de revenda do Dispositivo, perda de uso, taxas de administração, entre outros.

O Cliente não estará isento de responsabilidade em relação à THERENT.ZONE em caso de violação de Contrato. Nesse sentido, o Cliente será responsável por qualquer perda financeira que a THERENT.ZONE sofra como resultado dessa violação e por quaisquer reivindicações relevantes e devidamente fundamentadas feitas por terceiros. O Cliente concorda em pagar os montantes que a THERENT.ZONE despenderá na aplicação desses termos.

NA SEQUÊNCIA DO ACIMA EXPOSTO E EM NENHUM CASO A THERENT.ZONE OU OS SEUS GERENTES, DIRECTORES, EMPREGADOS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O CONTRATANTE POR QUAISQUER MONTANTES, NEM POR QUAISQUER ACÇÕES, DIREITOS OU RECLAMAÇÕES RELACIONADAS COM DANOS DIRECTOS, INDIRECTOS, CONSEQUENTES, PUNITIVOS (COMO PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCRO) DECORRENTES DE OU EM CONEXÃO COM O ALUGUER OU O USO DE QUALQUER DISPOSITIVO ONDE A ACÇÃO SE BASEIA EM CONTRATO OU EM DANOS. O CLIENTE INDEMNIZARÁ E INOCENTARÁ A THERENT.ZONE DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, RESPONSABILIDADES, DANOS, PERDAS OU DESPESAS DECORRENTES DO ALUGUER E/OU DO USO DO DISPOSITIVO.

Se a perda sofrida pela THERENT.ZONE for posteriormente reduzida (recuperação do Dispositivo dentro de 60 dias, responsabilidade parcial ou total por parte do terceiro), o Cliente receberá o reembolso correspondente.



7. PROTEÇÃO DE DADOS

No decorrer do processo de reserva, bem como do processo de aluguer, a THERENT.ZONE recolhe alguns dados pessoais. É obrigatório fornecer todas as informações solicitadas. Na ausência de tais informações, a THERENT.ZONE não poderá garantir correctamente a reserva e/ou o aluguer.

De acordo com a Lei da Protecção de Dados Portuguesa, o Cliente tem o direito de aceder, actualizar, corrigir ou excluir dados pessoais recolhidos pela THERENT.ZONE. O Cliente pode corrigir erros factuais nesses dados enviando uma solicitação à THERENT.ZONE, indicando o(s) erro(s).

Ainda no respeito pela protecção de dados pessoais e no final de cada aluguer, a THERENT.ZONE formatará todo e qualquer cartão de memória que eventualmente acompanhe o(s) Dispositivo(s) alugado(s), garantindo assim que todas as informações do Cliente não serão ilicitamente usadas nem passarão para os clientes seguintes.